O que é a FRAFEM?
A FRAFEM é uma Associação Civil Paramaçônica Feminina não iniciática, sem fins lucrativos, formada por mulheres de Maçons, assim consideradas aquelas com eles civilmente casadas, ou que com eles mantenham união estável.
Também serão admitidas como fraternas, mães, viúvas, irmãs, filhas, e outras familiares de Maçons do GOB, tais como: enteadas, cunhadas, sogras, sobrinhas, tias, primas, avós e netas, todas maiores de 18 anos de idade, além de antigas integrantes da Ação Paramaçônica Juvenil (APJ), Filhas de Jó Internacional, Meninas Arco Iris que destas tenham se desligado em função da idade.
As mulheres, esposas de maçons pertencentes às potencias regulares e com tratado com o GOB, poderão ser filiadas, após sindicância. As mulheres de convivência das fraternas que tenham notável saber e perfil para desenvolver atividades da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, poderão ser filiadas como fraternas, após sindicância.
Fonte:
Está sob a tutela administrativa da Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicas, e se vincula diretamente a uma ou mais Lojas Maçônicas da Federação (art. 137, §1º da Constituição do Grande Oriente do Brasil).
A presença da mulher na Loja Maçônica fortalece a Fraternidade e conscientiza os Maçons, do seu papel na educação, na união e na ambiência cristã. Sua presença na Loja a torna mais alegre, mais pacífica e com mais integração.
Importante salientar que o SUCESSO das “ENTIDADES PARAMAÇÔNICAS”, especialmente das FRATERNIDADES FEMININAS e APJ nas Lojas, será o SUCESSO da gestão do Grande Oriente Estadual e Distrital.
I- Como participar da Fraternidade Feminina?
Para participar da Frafem, a mulher precisa pertencer à família maçônica, isto é, ser esposa, mãe, filha, neta de maçom e querer ser fraterna.
Excepcionalmente, uma mulher que não pertença à família maçônica mas que desempenha um papel solidário importante, na sociedade , poderá ser convidada a ser fraterna, Neste caso, ela não poderá votar nem será votada para exercer qualquer cargo, na administração da Frafem.
A partir do momento que a cunhada passar a ser fraterna também, ela deverá participar ativamente das atividades que a Frafem desenvolve solidariamente entre os mais necessitados.
A Frafem atuará junto à família maçônica sempre que se fizer necessário, como por exemplo, em caso de doença, óbito ou outro problema que se apresente.
O trabalho desenvolvido pela Frafem é totalmente voluntário, sem qualquer tipo de remuneração.
II– Quais são os princípios da Fraternidade Feminina?
a) a defesa dos deveres básicos condizentes com o amor à Família, a fidelidade e o devotamento à Pátria, a obediência à Lei e a dedicação à comunidade;
b) o trabalho nobre e dignificante, como direito inalienável;
c) a livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância,princípios basilares das relações humanas, respeitadas as convicções e a dignidade de cada pessoa; e
d) a promoção do reconhecimento e da defesa dos direitos universais da mulher.